A Detetive Particular Wilma entende que o furto material também se estende ao emocional, gerando insegurança e traumas, e por isso, se dedica com toda cautela e sigilo a esses casos. Vamos conversar um pouco sobre como as leis brasileiras tratam e caracterizam o furto.

Investigação furto
Conforme o Código Penal Brasileiro, caracteriza-se furto:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
- 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
- 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Infelizmente, as estatísticas sobre o crime de furto têm aumentado a cada ano na maioria das grandes cidades brasileiras.
Segundo o artigo do Portal G1 em 23/01/2015: Os casos de roubo subiram 26,5% na cidade de São Paulo entre 2014 e 2013, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP). No ano passado foram registrados 160.103 ocorrências, contra 126.526 em 2013. A pasta divulgou nesta sexta-feira (23) os dados de dezembro, fechando as estatísticas da criminalidade em 2014.
Você, vítima de um furto, receberá da Detetive Wilma todo o acolhimento, apoio e suporte necessários para as medidas legais cabíveis, além da investigação de furto completa sobre o seu caso.